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Antecipação das férias Individuais

Os empregadores poderão antecipar férias dos empregados, mediante comunicação, com antecedência mínima de 48 horas, por meio escrito ou eletrônico, mesmo nos casos em que

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Teletrabalho

Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do coronavírus e visando a preservação do emprego e da renda, os empregadores poderão unilateralmente adotar o teletrabalho, trabalho

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Outras disposições (B)

A MP 1.046/2021 traz disposições diversas dentre as quais, destaca-se: (i) sobre acordos e convenções coletivas: os prazos previstos nos artigos 611 e seguintes da

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