A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, a promoção de diligências infrutíferas não interrompe a prescrição intercorrente, que passa a correr de forma automática, independentemente de inércia do credor. No caso concreto, uma ação de execução de título […]