Boletim Bocater

Certificação: procedimentos para o reconhecimento de instituição autônoma certificadora para profissionais das EFPC

Compartilhe

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) expediu Instrução Normativa, consolidando os procedimentos para o reconhecimento de instituição autônoma certificadora que serão observados pela Diretoria de Licenciamento dessa autarquia (DILIC) a partir de 1º de agosto.

A Instrução Normativa 29, de 21 de julho (IN 29/2020), alterou (e revogou) os artigos 2° ao 9° da Instrução n° 13, de 28 de junho de 2019 (IN 13/2019), com as inovações que destacamos:

(a) a exigêa de que a Certificadora demonstre ter três anos de experiência na emissão de certificados ou em atividades de treinancimento (art. 4°, I);

(b) a introdução de prazo semestral para o compartilhamento dos certificados emitidos (art. 4°. IV);

(c) a declaração de independência e de inexistência de conflito de interesses em relação às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) (art. 5°, III);

(d) a exigência de renovação do certificado no prazo máximo de quatro anos (art. 6° § 2°); e

(e) a previsão de que a renovação da certificação do profissional, poderá ser obtida por intermédio de outra Certificadora desde que: (i) ambas sejam reconhecidas pela PREVIC; e (ii) exista convênio entre as instituições (art. 8° parágrafo único)

Foram introduzidos a possibilidade, a forma e o prazo para recurso que indeferir o reconhecimento de capacidade técnica ou de certificado de Certificadora (art. 10).

Há um ponto que – embora não seja novidade, pois constou da IN 13/2019 – deve merecer a atenção dos profissionais das EFPC: a partir de 1º de janeiro de 2021, os certificados somente serão obtidos mediante exame por provas ou por provas e títulos, não sendo mais admitidos os certificados por experiência.

Por fim, a IN 29/2020 traz, no seu anexo, o conteúdo programático para a prova, enumerando as seguintes áreas de conhecimento:

  1. Previdência Social e Complementar;
  2. Administração e Governança das Entidades Fechadas de Previdência Complementar;

III. Atuária;

  1. Auditoria;
  2. Contabilidade;
  3. Investimentos

VII. Supervisão;

VIII. Jurídico.

O prazo para que as Certificadoras adaptem os seus certificados às exigências da PREVIC continua a ser 1° de janeiro de 2021, como constava da IN 13/2019.

 

Andréa Corrêa, advogada (acorrea@bocater.com.br)

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

CVM: novo ofício traz orientações sobre...

No último dia 28 de abril, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SRE nº 01/25, que tem como principal propósito orientar o mercado sobre as recentes alterações nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de…

TCU admite processo de solução consensual...

Em decisão relevante para o setor de infraestrutura, o Tribunal de Contas da União (TCU) admitiu, no dia 19 de março, o processo de solução consensual para revisão dos contratos de concessão das ferrovias operadas pela Vale. O ato, assinado pelo ministro Vital do Rêgo, presidente do TCU,…