Nosso sócio Thiago Araújo é coauator, ao lado de Leonardo Fuentes Fauaz de Andrade e Gabriela Vieira Leonardos, de artigo publicado no Migalhas sobre o acórdão 1.753/26 do TCU, que trata dos limites aplicáveis às alterações consensuais dos contratos administrativos sob a Lei 14.133/21.
No texto, eles analisam a decisão e entendem que ela traz orientação sobre o tema ao reconhecer que os limites previstos no art. 125 da Lei 14.133/2021 devem ser considerados como parâmetro também para alterações consensuais, sem, contudo, transformar os percentuais de 25% e 50% em limites absolutamente intransponíveis.
Segundo os autores, o tema não se resolve em oposição simplista entre unilateral e consensual, entre percentual rígido e ausência absoluta de limite. Para eles, o que o acórdão acrescenta é a confirmação, pelo próprio TCU, de que os limites do art. 125 permanecem como uma margem segura para as alterações, sejam consensuais ou unilaterais.