Nosso sócio Francisco da Costa e Silva conversou com o Estadão em reportagem que informa que a CVM levou, em média, 552 dias úteis para julgar cada processo administrativo sancionador entre 2020 e 2025 – os dados consideram o período entre a formalização da acusação até a decisão final do órgão. No período, conta o jornal, foram concluídos 266 processos. A CVM afirmou à matéria que tem um plano para ampliar sua capacidade de fiscalização e supervisão do mercado de capitais.
Para Costa e Silva, que foi presidente da autarquia entre 1995 e 2000, embora alguns processos tenham sido julgados com maior rapidez, na média, o tempo de tramitação é elevado para a dimensão do mercado de capitais brasileiro e ainda compromete a função preventiva das sanções. “É difícil dizer o tempo ideal porque depende da complexidade do caso. Por outro lado, se a CVM demorar cerca de cinco a dez anos para punir um infrator, o efeito de inibir práticas daquela natureza no mercado de capitais se perde”, ressaltou.
Segundo nosso sócio, desde sua passagem pela presidência do órgão, há uma tendência de a União destinar uma parcela cada vez maior desses recursos para ajustar as contas públicas. “A necessidade de minimizar os problemas fiscais do País fazia com que o orçamento fosse sempre contingenciado. Nunca houve muita sensibilidade (por parte da União) com a eficiência da CVM”, destacou.