Nosso sócio Thiago Cardoso Araújo e nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas publicaram artigo no JOTA em que debatem os mercados preditivos no Brasil e os limites do poder normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os autores contam que, no último dia 24 de abril, o CMN publicou a Resolução CMN nº 5.298/2026, que proíbe, no Brasil, a oferta e a negociação de contratos derivativos cujos ativos subjacentes sejam eventos esportivos, jogos online, ou eventos de natureza política, eleitoral, social, cultural ou de entretenimento.
Segundo Luiz e Thiago, “a reação imediata tende a enquadrar a medida como mais uma manifestação do reflexo regulatório brasileiro diante de inovações que desafiam categorias existentes. O diagnóstico pode até estar correto, mas é incompleto”.
No texto, afirmam ainda que “o problema da Resolução CMN nº 5.298/2026 não é apenas político ou econômico, mas jurídico/de legalidade. O CMN proibiu, por resolução administrativa, contratos de uma categoria que o direito brasileiro nunca definiu em lei”.