Nossa equipe de Societário preparou um breve guia sobre o Regime FÁCIL da CVM (Resolução CVM nº 232/2025), que flexibiliza o acesso das companhias de menor porte (CMP) ao mercado de capitais.
Trata-se de regime diferenciado de emissão e oferta de valores mobiliários que é menos oneroso, com dispensa de diversas obrigações legais e regulatórias sobre:
* obtenção, manutenção e cancelamento de registro de emissora junto à CVM;
* ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários;
* listagem junto a entidades administradoras de mercados organizados responsáveis pela supervisão das emissoras.
Confira o material completo neste link.