Em artigo publicado no portal Migalhas, Thiago Araújo e Daniella Felix Teixeira comentam julgamento que acontece hoje (4/3) no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o anteprojeto de súmula que trata da competência da Corte para julgar contas de pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado que causem dano ao erário, independentemente da coparticipação de agente público.
De acordo com os autores, a proposta, de relatoria do ministro Walton Alencar, embora tramitando sob sigilo, sinaliza um movimento de relevante repercussão institucional, redefinindo, em termos práticos, quem passa a se submeter à jurisdição do TCU.
“É importante relembrar que o modelo constitucional do controle externo delineado sobretudo pelo art. 71 da CF, foi estruturado a partir da noção de julgamento de contas. Isto é, voltado à fiscalização da gestão de recursos públicos e à responsabilização daqueles que possuem dever jurídico de prestar contas. Nesse sentido, ampliar esse campo para alcançar particulares que não mantêm vínculo jurídico com a Administração desloca o eixo da atuação do Tribunal: deixa-se de julgar contas para julgar diretamente condutas privadas e imputar responsabilidade por danos ao erário decorrentes de tal atuação”, afirmam no texto.
E levantam uma questão central: em que medida essa nova frente do controle externo se distingue dos demais regimes de responsabilização já existentes no ordenamento?