No dia 05 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular Conjunto CVM/SMI/SMD 1/2026, que esclarece aos intermediários de valores mobiliários a respeito das novas formas de comunicação das infrações, ou indícios de infrações, identificados em seus processos de monitoramento.
As instituições financeiras autorizadas a operar como intermediários – corretoras e distribuidoras de valores mobiliários – devem monitorar continuamente as ofertas recebidas e as operações intermediadas em nome de seus clientes, e comunicar à CVM as eventuais infrações, ou indícios de infrações às normas fiscalizadas pela autarquia.
A partir da data de publicação do Ofício, os intermediários deverão enviar essas comunicações à CVM por meio do sistema de protocolo digital, acessível pelo site da autarquia.
A CVM orienta os intermediários a direcionar as comunicações às instâncias responsáveis pela apuração em função da infração identificada, ou de seu indício. Assim, as comunicações relacionadas à atuação de intermediários, como possíveis violações à Resolução CVM nº 35/2021, devem ser encaminhadas à Gerência de Supervisão de Intermediários 1. Já aquelas relativas à conduta de assessores de investimentos devem ser encaminhadas à Gerência de Supervisão de Intermediários 2. E as comunicações relativas a infrações ou indícios de infrações à Resolução CVM nº 62/2022, como manipulação de preços, práticas não equitativas, operações fraudulentas e criação de condições artificiais de oferta, demanda ou preço, devem ser direcionadas à Gerência de Acompanhamento de Mercado.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos com a equipe de Infraestruturas de Mercados Financeiros e de Capitais de Bocater Advogados.