Boletim Bocater

Luiz Pompeu debate o desdobramento (split) e o grupamento (reverse split) de ações, práticas comuns no mercado acionário

Compartilhe

Em artigo publicado na Capital Aberto, nosso advogado Luiz Pompeu debate o desdobramento (split) e o grupamento (reverse split) de ações, práticas comuns no mercado acionário.

Matheus explica que, no primeiro caso, a companhia fraciona cada ação em duas ou mais ações, o que reduz o seu preço unitário. Já no segundo, são aglutinadas duas ou mais ações em apenas uma, resultando na elevação de seu preço.

“Ambas as operações não alteram a capitalização de mercado das companhias ou o patrimônio dos acionistas e sua respectiva participação no capital social, já que é guardada a mesma proporção entre a quantidade de ações a serem desdobradas ou grupadas e o seu novo preço após a operação. Ou seja, em uma operação de desdobramento, por exemplo, em que cada ação vira duas, a quantidade de ações dobra, enquanto o seu preço é reduzido pela metade, de modo que o saldo final permanece inalterado.”

Confira análise completa no site da Capital Aberto.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

TCU esclarece regras para indicações em...

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A…

STF define que servidor público com...

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro…