João Laudo de Camargo atua há mais de 45 anos na área de Direito Empresarial e Societário.
Antes de ingressar em Bocater Advogados, foi sócio do escritório Laudo de Camargo, Procurador do Município do Rio de Janeiro, Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Diretor Jurídico da BNDES Participações S.A. (BNDESPAR), Membro dos Conselhos de Administração do BNDES, BNDESPAR e FINAME, e do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNDES, Coordenador-geral do Capítulo do IBGC no Rio de Janeiro e membro do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
João Laudo ministra palestras sobre temas relacionados a governança corporativa e é autor de artigos publicados em jornais e revistas especializadas. É professor dos Cursos de Capacitação promovidos pelo IBGC e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (1977)
Mestre em Direito Comparado pela George Washington University (1979)
Português e inglês
Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar
O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas
Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 18 de maio, orientação ao mercado sobre os procedimentos para obtenção do registro inicial de emissor de valores mobiliários por Companhias de Menor Porte (CMP), no contexto do Regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos
No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 18 de maio, orientação ao mercado sobre os procedimentos para obtenção do registro inicial de emissor de valores mobiliários por Companhias de Menor Porte (CMP), no contexto do Regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.