João Laudo de Camargo atua há mais de 45 anos na área de Direito Empresarial e Societário.
Antes de ingressar em Bocater Advogados, foi sócio do escritório Laudo de Camargo, Procurador do Município do Rio de Janeiro, Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Diretor Jurídico da BNDES Participações S.A. (BNDESPAR). Foi, outrossim, Membro dos Conselhos de Administração do BNDES, BNDESPAR e FINAME, e do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNDES; Coordenador-geral do Capítulo do IBGC no Rio de Janeiro e membro do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
Atualmente, integra a Comissão de Mercado de Capitais da OAB RJ, a Comissão de Mercado de Capitais do IBGC, a Comissão de Compliance Corporativo da OAB RJ, a Comissão de Direito Societário da OAB RJ e a Coordenação do Capítulo do IBGC no RJ.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (1977)
Mestre em Direito Comparado pela George Washington University (1979)
Português e inglês
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
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No dia 14 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.011363/2024-85, instaurado para apurar a responsabilidade dos administradores de companhia aberta por supostas irregularidades relacionadas à admissão e cômputo de votos de acionistas em assembleia geral ordinária (AGO) e à
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 18 de maio, orientação ao mercado sobre os procedimentos para obtenção do registro inicial de emissor de valores mobiliários por Companhias de Menor Porte (CMP), no contexto do Regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos
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