Diferimento do pagamento de dividendos obrigatórios em razão de situação financeira imcompatível: Considerações sobre a inteligência do Art. 202, § 4°, da Lei as S.A.
Maria Isabel Bocater, José Luiz Braga e Carlos Martins Neto
Resumo: O presente trabalho tem por escopo analisar os limites e possibilidades do diferimento do pagamento de dividendos obrigatórios com fundamento na regra contida no art. 202, § 4°, da Lei das S.A. Para tanto, discorre-se brevemente sobre o lucro do exercício e sua destinação, bem como sobre as possibilidades de constituição de reservas. Em seguida, analisa-se o conteúdo das decisões do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários nos processos RJ-2007-10879 e RJ-2007-13216 para, na sequência, tratar da interpretação do mencionado art. 202, § 4°.