A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 19 de janeiro, o Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SIN, com interpretações sobre dispositivos da Resolução CVM (RCVM) nº 19/2021, que disciplina a atividade de consultoria de valores mobiliários. Inicialmente, a SIN reforça a distinção entre consultores e assessores de investimento. […]