Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.
Nosso sócio Matheus Corredato Rossi foi o vencedor do Troféu Benchmark 2025 na categoria “Melhor Consultor Jurídico para EFPC”. Criado em 2000 pela revista Investidor Institucional, o Troféu Benchmark tem como propósito destacar os profissionais que, ao longo do ano, se destacaram como lideranças em 22 áreas específicas
Em novo ranking recém divulgado, o The Legal 500 incluiu Bocater Advogados entre os principais escritórios do país com atuação na área de Direito Público. Além de listar nossa banca no ranking e destacar atuação de nossos sócios André Uryn, Thiago Araújo e de nossas advogadas Ana Luiza
Nossos sócios Francisco da Costa e Silva, Maria Isabel do Prado Bocater e Bruno Carriello foram destacados entre os melhores advogados do Brasil em suas áreas de atuação pelo diretório internacional Best Lawyers em sua pesquisa de 2026, divulgada na semana passada. Costa e Silva foi listado entre
Nosso sócio Flavio Martins Rodrigues e nossos advogados Larissa K. Vieira Bosco e Bruno Ballogh são autores do artigo “Previdência Complementar Fechada: a necessária simplificação regulatória”, publicado na coletânea “Previdência Complementar: o papel transformador na inclusão e proteção social: tendências, desafios e oportunidades”, lançada durante o 46º Congresso
Em ranking recém-divulgado sobre a área de fusões e aquisições do Brasil, a renomada Chambers and Partners destacou Bocater Advogados entre os escritórios líderes do país e incluiu nossos sócios Francisco da Costa e Silva e Joao Laudo de Camargo entre os principais profissionais da prática. No editorial
Nossa sócia Fernanda Rosa e nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira publicaram artigo na edição de outubro/novembro da Revista da Previdência Complementar. No texto, Fernanda e Pedro analisam a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a Taxa Referencial (TR) como índice
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