Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.
Nosso sócio Flavio Martins Rodrigues e nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco participam na próxima quarta-feira, 25/06, do 3º Webinar Previdência Complementar Fechada – Questões Atuais, organizado pela Editora Roncarati com o apoio da Comissão de Previdência Complementar Fechada da OAB SP, da qual ambos são membros. Flavio
A Equipe de Direito Público do Bocater, representada por nosso sócio Thiago Araújo e por nossa advogada Ana Luiza Moerbeck, marcou presença no ABDIB Fórum 2025, realizado no último dia 5 de junho. Intitulado “Infraestrutura: caminho para o desenvolvimento sustentável”, o evento reuniu autoridades e especialistas em infraestrutura
No próximo dia 24 de junho, será lançado o livro Arbitragem e Mediação no Direito Privado e no Direito Público – Estudos em Homenagem a Selma Ferreira Lemes, que conta com artigo de nossa advogada Veronica Reade. Em coautoria com Maria Lucia Cantidiano e Isabel Cantidiano, Veronica debateu
A equipe do Bocater Advogados marcou presença no VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, organizado pela ComplianceLab no último dia 29 de maio, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores do evento, que contou com a presença de nossos sócios André Uryn e Thiago Araújo, e
Como parte de nosso Projeto Integra, a equipe de contencioso previdenciário do escritório realizou no final de maio reunião de capacitação para tratar do tema “penhorabilidade no regime de previdência complementar”. A apresentação, realizada por nossas estagiárias Isabela Maximiliano e Andressa Gomes Bomfim, promoveu um profundo debate entre
Em março de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa n° 99/2025 (IN 99/2025). A norma dispõe sobre o monitoramento e a fiscalização sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por entidades federais. Embora a regra seja aplicável somente para a
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