BOCATER quadrante1
SP (11)
BOCATER quadrante2
SP (12)
BOCATER quadrante3
SP (13)

publicações

Boletins e análises diferenciados

Acompanhe os principais debates dos temas relacionados às nossas áreas de atuação por meio de nossos boletins e de reportagens publicadas pelos principais veículos de imprensa do país com participação de nossos advogados.

O recém-lançado guia Expert Guides, do grupo internacional Euromoney, incluiu nosso sócio Francisco Moreira entre os principais advogados tributaristas do Brasil. A lista dos principais profissionais é feita por meio de votação com advogados de todo o mundo e que atuam na mesma área. Confira o resultado completo

Nosso advogado Felipe Varela Mello participará como professor convidado da pós-graduação LL.M. em Direito Civil e Processual Civil da Fundação Getulio Vargas (FGV – Direito Rio). Felipe ministrará aula de saneamento e organização do processo e de teoria geral da prova, dentro da disciplina Processo de Conhecimento –

O novo guia Chambers Brazil Regions 2022, divulgado hoje, destacou Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados entre os principais escritórios do Estado do Rio de Janeiro em sua pesquisa nas áreas de Corporate/Commercial e Dispute Resolution. Além disso, a renomada publicação britânica também listou entre os profissionais

Nossa sócia Luciana Aguiar conversou com o JOTA sobre o entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais de que não é preciso comprovar a necessidade na aquisição de debêntures para que o ágio decorrente dela seja amortizado. Para Luciana a

Em entrevista ao JOTA, nosso sócio Francisco Moreira comenta nota de orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alertando o mercado a mensurar “de forma rigorosa e confiável” os valores indicados em balanços financeiros referentes à decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do

A Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte, e não só para as empresas de limpeza, conservação e manutenção. Em solução de consulta a 7ª Região Fiscal (ES e RJ) afirma que o benefício vale também para indústrias e demais prestadores de serviços.