Publicações

STF: é constitucional a exigência das contribuições ao Sebrae, Apex e ABDI sobre a folha de salários

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 603.624/SC, decidiu declarar, por maioria de votos, a constitucionalidade da exigência das contribuições ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) sobre a folha de salários. Com a decisão, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

“As contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI, com fundamento na Lei 8.029/90 foram recepcionadas pela EC33/01.”

O cerne da controvérsia reside nas alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 33/2001 ao artigo 149, §2º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, passando a estabelecer como base de cálculo das contribuições sociais gerais e de intervenção no domínio econômico o “faturamento”, a “receita bruta” ou o “valor da operação” e, no caso de importação, o “valor aduaneiro”. O contribuinte que interpôs o Recurso contra acórdão proferido no TRF-4 buscava que essa lista fosse reconhecida como taxativa, razão pela qual as contribuições ao Sebrae, Apex e ABDI, por não possuírem as bases de cálculo referidas, seriam inconstitucionais.

A relatora, ministra Rosa Weber, votou pelo provimento do Recurso Extraordinário, ressaltando a importância das alterações trazidas pela Emenda Constitucional ao artigo 149 da Constituição, em especial para a desoneração da folha de salários e para a concentração dos tributos sobre a renda e o faturamento, o que auxiliaria no combate ao desemprego. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu voto de divergência e acabou por consagrar a tese vencedora, que foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Moraes defendeu que a EC nº 33/2001 não criou uma delimitação exaustiva das bases passíveis de tributação, mantendo, assim, um rol meramente exemplificativo. Os demais ministros que votaram pelo desprovimento do recurso adotaram um posicionamento enfático em defesa do Sebrae, da Apex e da ABDI, considerando que as três instituições exercem papel fundamental no fomento ao desenvolvimento econômico e dependem das contribuições para a manutenção de suas atividades, especialmente no atual panorama socioeconômico do país.

Diante deste desfecho desfavorável aos contribuintes, a nossa equipe tributária permanece à disposição dos clientes para solucionar eventuais dúvidas acerca da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal.

Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro, sócio (amonteiro@bocater.com.br)
Luciana I. Lira Aguiar, sócia (laguiar@bocater.com.br)
Francisco Lisboa Moreira, sócio (fmoreira@bocater.com.br)
Renan Prétola Silvério de Mendonça, advogado (rmendonca@bocater.com.br)
Rafaela Cury Silveira, estagiária (rsilveira@bocater.com.br)

Autores

Alexandre Luiz Moraes, Luciana I. Lira Aguiar, Francisco Lisboa Moreira, Renan Prétola Silvério de Mendonça e Rafaela Cury Silveira

Área de atuação

Tributário

Categorias