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PREVIC revisa procedimentos e prazos para análise de requerimentos de competência da diretoria de licenciamento

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) editou a Instrução nº 24, de 13 de abril de 2020, que revisa procedimentos e prazos para análise de requerimentos, cuja competência regimental é da Diretoria de Licenciamento (DILIC).

A nova Instrução integra o movimento adotado pela autarquia com vistas à modernização, uniformização e simplificação de procedimentos, através da revisão de diversos atos normativos.

Apesar de revogar a Instrução Normativa SPC nº 11, de 11 de maio de 2006, e a Instrução Previc nº 5, de 03 de setembro de 2018, a nova norma mantém os principais dispositivos das Instruções anteriores, trazendo algumas novidades relevantes.

No que se refere aos modelos certificados, o normativo inova ao estabelecer que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) poderão solicitar certificação de modelos de convênios de adesão e não apenas de regulamentos de planos de benefícios, como a Instrução 11/2006 previa.

Ainda inova, ao prever que a PREVIC poderá aproveitar os modelos certificados pelas entidades, no todo ou em parte, para disponibilizá-los no seu site para a utilização por todo o sistema de previdência complementar, o que condiz com a dinâmica de uniformização mencionada.

Outra novidade trazida pela Instrução 24/2020 se refere à retirada de patrocínio e à retirada vazia (ou seja, de plano sem participantes), ao apresentar as definições desses “movimentos” no conjunto de operações de licenciamento realizadas pela DILIC e, especialmente, enunciar que esse tipo de retirada de patrocínio será feita como licenciamento automático.

Além da retirada vazia, observamos uma ampliação das hipóteses de licenciamento automático, que possibilita a aplicação de regulamento de planos de benefícios conforme o modelo certificado e aprovado para uma determinada entidade fechada. Até então, as entidades somente podiam utilizar, para o licenciamento automático, os modelos disponibilizados pela PREVIC.

A portaria atualmente em vigor, a que se refere o Capítulo “Da Instrução do Requerimento”, é a Portaria nº 324, de 27 de abril de 2020, que estabelece a forma e a documentação para os requerimentos de licenciamento.

Deve-se apontar a importância que a Instrução 24/2020 dá à comunicação por meio eletrônico, com a finalidade de simplificar e otimizar o relacionamento entre as entidades e a própria autarquia. Por isso, as entidades fechadas devem investir neste tipo de comunicação e estar atentas à permanente atualização cadastral junto à PREVIC.

Por fim, verifica-se que houve a alteração em diversos prazos para a análise dos requerimentos, que se encontram especificados no Anexo da Instrução 24/2020. Para facilitar a compreensão, consolidamos, no quadro comparativo em anexo, os prazos estabelecidos pela Instrução 24/2020, comparativamente àqueles da Instrução 5/2018.

ANEXO – COMPARATIVO DOS PRAZOS PARA AUTORIZAÇÃO DA PREVIC

Andréa Neubarth Corrêa, advogada (acorrea@bocater.com.br)
Jessica Perez, advogada (jperez@bocater.com.br)
Guilherme Bom, estagiário (grodrigues@bocater.com.br)

Autores

Andréa Neubarth Corrêa, Jessica Perez e Guilherme Bom

Área de atuação

Previdência Complementar e Investidores Institucionais

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