A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) disponibilizou no SISCONP[1] consulta pública, que estará disponível de 26 de março a 30 de abril, acerca dos procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), com vigência a partir de 2021[2].
Trata-se de proposta de edição de uma Instrução da PREVIC para a adequação dos procedimentos das EFPC, contidas na sua planificação contábil, nas suas demonstrações contábeis e demais documentos e relatórios informacionais a serem disponibilizados para essa autarquia federal. A tônica desta proposta de Instrução é buscar, além de uma esperada consolidação das várias normas hoje existentes, a convergência com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), consolidadas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
O texto proposto para a Instrução e seus quatro anexos está aberto a sugestões, críticas e discussão de quem se propuser a participar , devendo-se ressaltar que, além de atualizar as normas específicas para os procedimentos contábeis, tem a grande vantagem de revogar 17 normas dispersas, que tanto dificultam a execução das tarefas pelas EFPC e por seus profissionais. Veja-se a proposta de revogação de Instruções e Ofícios Circulares:
Art. 30. Ficam revogadas, a partir de 1° de janeiro de 2021, as seguintes normas:
I – Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009;
II – Instrução Previc nº 10, de 22 de março de 2011;
III – Instrução Previc nº 01, de 31 de março de 2011;
IV – Instrução Previc nº 05, de 08 de setembro de 2011;
V – Instrução Previc nº 06, de 13 de novembro de 2013;
VI – Instrução Previc nº 15, de 12 de novembro de 2014;
VII – Instrução Previc nº 21, de 23 de março de 2015;
VIII – Instrução Previc nº 25, de 17 de dezembro de 2015;
IX – Instrução Previc nº 9, de 22 de junho de 2017;
X – Instrução Previc nº 01, de 03 de maio de 2018;
XI – Instrução Previc nº 02, de 16 de julho de 2018;
XII – Instrução Previc nº 11, de 03 de dezembro de 2018;
XIII – Instrução Previc nº 15, de 27 de agosto de 2019;
XIV – o art. 1º da Instrução Previc nº 16, de 27 de agosto de 2019;
XV – Instrução Previc nº 18, de 18 de setembro de 2019;
XVI – Ofício Circular n.º 01/DIACE/PREVIC, de 08 de janeiro de 2011; e
XVII – Ofício Circular n.º 03/2011/DIACE/PREVIC, de 08 de julho de 2011.
A Proposta de Instrução é integrada por Anexos destinados à confecção e a disponibilização de informações, por plano e consolidadas, devendo-se dar destaque para o conteúdo do Anexo IV, que introduz um novo acompanhamento bastante sensível para as EFPC no momento atual. Vejamos os anexos:
Anexo I – Planificação Contábil Padrão;
Anexo II – Função e Funcionamento das Contas;
Anexo III – Demonstrações Contábeis; e
Anexo IV – Monitoramento – visa apresentar registros contábeis em uma das contas relativas às “Contribuições Contratadas – Déficit Técnico Equacionado”, “Provisões Matemáticas a Constituir – Equacionamento de Déficit a integralizar” ou “Déficit Técnico Acumulado” a EFPC, a ser enviado à PREVIC mensalmente, em conjunto com o balancete contábil do período.
A atualização proposta para as questões contábeis e demais assuntos, a nosso ver, tende a contribuir para promover maior transparência para o órgão de supervisão e fiscalização e, especialmente, para os participantes. No plano macro, a Proposta de Instrução busca aperfeiçoar o acompanhamento da real situação financeira das EFPC e, no particular, de cada plano por ela administrado.
Andrea Neubarth Correa, advogada (acorrea@bocater.com.br)
Jessica Perez, advogada (jperez@bocater.com.br)
Guilherme Bom Rodrigues, estagiário (grodrigues@bocater.com.br)
[1] O SISCONP é uma ferramenta que permite à PREVIC dar publicidade e transparência sobre determinados temas que envolvem os interesses das EFPC. Naturalmente as normas incidentes e que estão na esfera de competência da PREVIC estão entre os assuntos prioritários e merecem o acompanhamento e participação das EFPC e seus profissionais.
[2]Disponível em: <https://sisconp.previc.gov.br/dados/arquivos_consulta/1/1585229959.6336.19112.pdf>.
Acesso em 31 mar. 2020.