A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou a Instrução n° 17, de 13 de setembro, criando a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) e estabelecendo, em seu Anexo I, o Regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC, com fundamento nas Leis nº 13.129, de 26 de maio de 2015, e nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
Trata-se de norma bastante detalhada, que objetiva dar efetividade ao mecanismo de redução de conflitos judiciais entre as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, promovendo um ambiente para o incremento da qualidade técnica das decisões e reduzindo o tempo de solução das controvérsias.
O mecanismo para adesão à arbitragem na CMCA é semelhante ao das arbitragens em câmaras privadas, devendo estar prevista em cláusula arbitral contratual ou se dar mediante a celebração de Termo de Compromisso Arbitral (TAC).
A nosso ver, a CMCA retoma um espaço importante e será um excelente ambiente à disposição das EFPC.
Flavio Martins Rodrigues é sócio sênior de Bocater Advogados (frodrigues@bocater.com.br).
Gabriel Augusto Cintra Leite é advogado de Bocater Advogados (gleite@bocater.com.br).