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Portaria autoriza sessões virtuais da Câmara de Recurso da Previdência Complementar (CRPC)

Publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de dezembro de 2020, a Portaria nº 422, de 28 de dezembro de 2020, alterou o anexo da Portaria nº 282, de 31 de maio de 2011, do extinto Ministério da Presidência Social, que estabelece o Regimento Interno da Câmara de Recurso da Previdência Complementar (CRPC).

A CRPC é o órgão recursal competente final para julgar recursos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), sobretudo em processos administrativos sancionadores (Autos de Infração).

O Regimento Interno da CRPC até então vigente restringia as sessões de julgamento colegiado às reuniões presenciais. Com isso, devido à pandemia da covid-19 e ao isolamento social, desde de março de 2020 as reuniões desse órgão recursal estavam suspensas.

A Portaria 422/2020 modifica o regimento do colegiado e permite que sejam realizadas sessões não presenciais de julgamento, por meio de videoconferência, admitindo a realização de sustentação oral dos representantes das partes e participação como ouvintes de interessados previamente inscritos.

Além disso, a Portaria altera o art. 28 do Regimento Interno prevendo, expressamente, a possibilidade de um representante da PREVIC realizar sustentação oral nas sessões de julgamento dos recursos administrativos.

O normativo também alterou outros dispositivos e incluiu aspectos procedimentais no Regimento Interno, mas de menor relevância.

A Portaria 422/2020 passa a viger a partir de 4 de janeiro de 2021. Dessa forma, espera-se que as sessões de julgamento dos recursos sob competência da CRPC sejam retomadas no início do próximo ano.

Flavio Martins Rodrigues, sócio sênior (frodrigues@bocater.com.br)
Larissa Katharine Vieira Bosco, advogada (lbosco@bocater.com.br)

Autores

Flavio Martins Rodrigues e Larissa Katharine Vieira Bosco

Área de atuação

Previdência Complementar e Investidores Institucionais

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