O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, as Portaria nº 17.553, de 22 de julho, e Portaria nº 17.594, de 23 de julho, designando, respectivamente, a composição do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) para o exercício do mandato de 2 anos que se inicia a partir de 7 de agosto deste ano.
O CNPC tem a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Esse órgão é composto por 8 membros, sendo 5 indicados pela Administração Pública e 3 representantes da sociedade civil.
A CRPC, por sua vez, possui a competência de julgar os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e os lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC). Esse colegiado é composto por 7 membros, sendo 4 servidores federais de cargo efetivo e 3 representes da sociedade civil.
Essa será a composição desses colegiados pelos próximos 2 anos:
CNPC:
CRPC:
Flavio Martins Rodrigues, sócio sênior (frodrigues@bocater.com.br)
Larissa Katharine Vieira Bosco, advogada (lbosco@bocater.com.br)
Williany Berto, estagiária (wberto@bocater.com.br)