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Justiça Federal de MG aplica de forma retroativa lei que extinguiu voto de qualidade

A Justiça Federal de Minas Gerais, em precedente envolvendo o Banco Inter, proferiu decisão que reverte um julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e aplica retroativamente a denominada Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), que extinguiu o voto de qualidade nos julgamentos relativos à determinação e exigência do crédito tributário.

A decisão deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo contribuinte em questão, sob o entendimento de que a o art. 19-E, da Lei n.º 10.522/01, introduzido pela Lei n.º 13.988/2020, alcançaria também os julgamentos administrativos ocorridos antes de sua edição. Aplicou-se, ao caso, o artigo 106, I, do Código Tributário Nacional, por entender se tratar de norma interpretativa.

No caso, a instituição financeira teve seu recurso julgado pela 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, no qual o contribuinte sustentava que as receitas de intermediação financeiras não deveriam compor a base de cálculo da contribuição a COFINS.

O débito em discussão à época do ajuizamento somava R$ 33 milhões.

O precedente é bastante relevante, na medida em que, pela primeira vez, o Poder Judiciário entendeu pela natureza interpretativa da regra introduzida pela Lei n.º 13.988/2020.

A nossa equipe tributária segue atenta aos impactos da alteração da mencionada norma, bem como aos desdobramentos do caso em exame, colocando-se à disposição de nossos clientes para eventuais esclarecimentos.

Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro, sócio (amonteiro@bocater.com.br)
Luciana I. Lira Aguiar, sócia (laguiar@bocater.com.br)
Francisco Lisboa Moreira, sócio (fmoreira@bocater.com.br)
Joanna Moreira de Britto Maravilha Bastos, advogada do escritório parceiro Miguez de Mello Advogados (joanna@miguez.com.br)

Autores

Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro, Luciana I. Lira Aguiar, Francisco Lisboa Moreira, Joanna Moreira de Britto Maravilha Bastos

Área de atuação

Tributário

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