Publicações

Instrução 1.911/19 da Receita consolida legislação tributária de PIS/Cofins

De forma inesperada, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 15 de outubro, a Instrução Normativa 1.911/19, com o objetivo de consolidar a legislação tributária existente em normativos esparsos a respeito das contribuições ao PIS e à Cofins, e ao PIS-Importação e à Cofins-Importação.

O objetivo foi sistematizar e unificar a normatização infralegal a respeito das contribuições, à exceção dos atos normativos que versam, também, a respeito de outros tributos.

Observa-se a normatização, por meio de instrução normativa, de temas polêmicos e, em alguns casos, fora da competência deste veículo normativo.  Destaca-se, por exemplo, a tentativa de consolidar o entendimento da Receita em relação à parcela de ICMS a ser excluída da base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins, nos casos de decisões judiciais transitadas em julgado em favor dos contribuintes.

A IN dispõe que o ICMS a ser excluído da base de cálculo deverá ser o ICMS a recolher, e não o destacado na nota fiscal. O texto, ainda, vai além e dispõe sobre a forma de apuração do ICMS a recolher em cada hipótese, sem qualquer base legal ou mesmo jurisprudencial.

Como já abordamos em texto passado veiculado em Boletim Tributário, o entendimento até então, definido apenas pela Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018, se encontra dissociado do posicionamento firmado no julgamento do RE 574.706, assim como da jurisprudência que vêm se firmando nos tribunais a respeito da aplicação do referido acórdão.

Além desta inclusão, a nosso ver indevida, outros aspectos polêmicos podem ser extraídos da nova IN, como a tentativa de dispor a respeito do prazo decadencial dos tributos (art. 762), matéria de competência de lei complementar, conforme art. 146 da Constituição Federal, e já devidamente disciplinada pelos artigos 150, §4º, e 173, ambos do Código Tributário Nacional (CTN).

Outros temas relacionados à consolidação das regras na IN RFB 1.911/19 serão tratados em artigos separados, em futuros Boletins Tributários.

A nossa equipe tributária permanece atenta à evolução do assunto, permanecendo à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais.

Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro, sócio (amonteiro@bocater.com.br).
Luciana Ibiapina Lira Aguiar, sócia (laguiar@bocater.com.br).
Francisco Lisboa Moreira, sócio (fmoreira@bocater.com.br).

Autores

Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro, Luciana Ibiapina Lira Aguiar e Francisco Lisboa Moreira

Área de atuação

Tributário

Categorias