O Estado de São Paulo publicou, no início de setembro, o Decreto nº 64.453/2019, que estabelece os critérios para a classificação dos contribuintes no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (conhecido como “Nos Conformes”), instituído pela Lei Complementar (LC) nº 1.320/2018.
O sistema de classificação estava em testes desde outubro passado, sendo previsto na Resolução nº 13/2019 que esta etapa se encerraria em 31 de agosto, tornando o programa efetivo a partir de 1º de setembro.
O decreto confirma a data de início e exclui um dos três critérios para definição da classificação que mais preocupava os contribuintes: a possibilidade da pontuação da empresa ser influenciada pela classificação de seus fornecedores, conforme previsto na LC nº 1.320/18.
Com a publicação do decreto, a classificação dos contribuintes ocorrerá por meio de notas (“A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC”19), com base apenas nos critérios de cumprimento de obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; e de aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.
Além disso, o decreto estabelece que, para o contribuinte ser classificadona pontuação máxima “A+”, não pode possuir pagamentos atrasados, nem obrigação vencida por mais de 60 dias. Entre 60 e 90 dias de atraso, a pontuação cai para “A”.
Se chegar a 120 dias de atraso, o contribuinte passa a ser classifica do como “B”. Entre 120 e 180 dias, a classificação cai para C e acima desse prazo os contribuintes serão enquadrados como “D”.
Para os contribuintes que possuírem situação cadastral inativa, será atribuída a classificação “E”. A nota “NC” terá caráter transitório, sendo atribuída às empresas que estão iniciando atividades.
Com relação à publicidade da pontuação dos contribuintes, o decreto prevê a opção de aceitarem ou não a divulgação no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio da opção disponível no Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS.
A nossa equipe tributária segue atenta à evolução do tema, colocando-se à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.
Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro é sócio de Bocater Advogados (amonteiro@bocater.com.br)
Luciana Ibiapina Lira Aguiar é sócia de Bocater Advogados (laguiar@bocater.com.br)
Francisco Lisboa Moreira é sócio de Bocater Advogados (fmoreira@bocater.com.br)
Rachel Mira Lagos é advogada associada de Bocater Advogados (rlagos@bocater.com.br)