Publicações

Decreto recria Coremec para melhor articulação na regulação e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional

Na última quarta-feira, 19 de agosto, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.465/2020, de 18 de agosto, que instituiu o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (COREMEC). O objetivo central desse Comitê é promover a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, por meio da articulação das entidades da administração pública federal incumbidas da regulação, supervisão e fiscalização desse segmento. O Comitê foi originalmente instituído em 2006, permanecendo em vigor até 5 de novembro de 2019, quando foi extinto pelo Decreto nº 10.087/2019.

A nova legislação não alterou significativamente a composição e funcionamento do COREMEC em relação a sua forma anterior. São integrantes do Comitê: (i) dois Diretores do Banco Central do Brasil (Bacen); (ii) o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e um de seus Diretores; (iii) o Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar e um de seus Diretores; e (iv) o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados e um de seus Diretores.

Houve, no entanto, uma melhor definição de sua competência e abrangência, além se incluir, dentre as suas atribuições, a proposição de ações coordenadas de regulação e fiscalização, inclusive as aplicáveis aos conglomerados prudenciais. Estes são entendidos como grupos financeiros, que “incluem, além das instituições pertencentes ao conglomerado financeiro: i) as administradoras de consórcio, ii) as instituições de pagamento, iii) as sociedades que realizam aquisição de operações de crédito, inclusive imobiliário ou de direitos creditórios, iv) outras pessoas jurídicas sediadas no país que tenham por objeto social exclusivo a participação societária nas entidades acima mencionadas, v) os fundos de investimento nos quais as entidades integrantes do conglomerado prudencial assumam ou retenham substancialmente riscos e benefícios”[1]. Em nossa visão, essa inserção tem por finalidade dar uma interessante abrangência sistêmica à competência do COREMEC.

Conforme consta no Decreto nº 10.465/2020, compete também ao COREMEC: (i) promover a articulação da atuação das entidades da administração pública federal que regulam e fiscalizam a poupança popular, com o objetivo de promover a estabilidade do sistema financeiro nacional; (ii) discutir medidas, iniciativas de regulação e procedimentos de fiscalização coordenados que visem o melhor funcionamento desses mercados; e (iii) coordenar o intercâmbio de informações das entidades reguladoras entre si e com instituições estrangeiras ou com organismos internacionais.

O Decreto nº 10.465/2020 entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser lido em sua íntegra aqui.

Flavio Martins Rodrigues, sócio sênior (frodrigues@bocater.com.br)
Rebecca Molina Ferreto, advogada (rferreto@bocater.com.br)
Michele Cazemiro Cristofoli Santos, estagiária (mcristofoli@bocater.com.br)

  1. De acordo com o entendimento do Banco Central do Brasil na sua página: https://www3.bcb.gov.br/ifdata/(visita em 21.08.2020)

Autores

Flavio Martins Rodrigues, Rebecca Molina Ferreto e Michele Cazemiro Cristofoli Santos

Área de atuação

Administrativo

Categorias