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CVM celebra convênio de cooperação com a B3

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a B3 celebraram, em 11 de dezembro de 2020, com publicação em 17 de dezembro, Convênio de Cooperação entre as entidades, visando ao exercício de procedimentos de supervisão de ofertas públicas de valores mobiliários com esforços restritos, reguladas pela Instrução CVM nº 476 de 16 de janeiro de 2009 (ICVM 476/09).

 

Para tal fim, será estabelecida rotina, a ser realizada quando do registro dos valores mobiliários junto à B3, para verificação do cumprimento das regras legais e regulamentares aplicáveis.

 

O Plano de Trabalho, anexo ao Convênio, assinado pelos representantes das entidades, designados responsáveis pela administração do Convênio, contém as metas para acompanhamento da eficácia das ações nele estabelecidas. O Plano poderá ser revisto sempre que necessário, ou em caso de alterações legais e regulamentares, desde que preservada a natureza do objeto do Convênio.

 

Por meio do Convênio fica formalizada a autorização às seguintes áreas da B3, para o acompanhamento das informações divulgadas ao mercado pelos emissores: à SAE (companhias listadas) e à SAF (fundos de investimento imobiliário).

 

O Convênio entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021 e é válido por cinco anos, podendo ser denunciado por qualquer das convenentes, com prazo de antecedência de trinta dias. Poderá ser renovado, a partir da data de seu término, por períodos iguais e sucessivos, desde que previamente demonstrados o atendimento às metas estabelecidas no Plano de Trabalho e a persistência do interesse público que motivou o Convênio.

A tabela disponível aqui destaca atribuições da B3, no âmbito do Convênio, em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações dos emissores, estabelecidas na ICVM 476/09.

Íntegra: http://conteudo.cvm.gov.br/convenios/B3_OfertasPublicas.html

Luiza Rangel de Moraes, sócia (lrangel@bocater.com.br)
Daniel Chedier B. Maurell, trainee (dmaurell@bocater.com.br)

Autores

Daniel Chedier B. Maurell

Área de atuação

Mercado de Capitais

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