Diante do cenário de incertezas que emerge da pandemia da Covid-19, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil (Bacen) estão editando medidas restritivas, dirigidas às instituições financeiras, com o objetivo de minimizar impactos e reflexos gerados pela pandemia, no âmbito do sistema financeiro nacional.
Nesta terça-feira (07/04), foi publicada a Resolução nº 4.797, de 6 de abril, que tem por objetivo assegurar o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional para o enfrentamento da crise gerada no mercado pela Covid-19.
Estabeleceu, para tanto, vedação à prática de certos atos, por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen.
Destacam-se, dentre os atos temporariamente proibidos: (i) distribuição de resultados (juros sobre capital próprio e dividendos), acima do mínimo legal ou estatutário; (ii) aumento da remuneração dos administradores; (ii) redução do capital social e (iii) recompra de ações próprias, exceto se observadas as condições fixadas na resolução, com expressa autorização do Bacen.
As vedações estabelecidas se aplicam a todos os pagamentos, inclusive por antecipação, baseados nos resultados apurados desde a data de entrada em vigor da resolução até 30 de setembro deste ano, excetuadas os pagamentos referentes ao ano de 2019.
As disposições restritivas previstas na resolução vigorarão a partir de sua publicação até 30 de setembro de 2020.
Equipe Bocater (contato@bocater.com.br)