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Covid-19: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional suspende prazos e adota medidas procedimentais

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) implementou medidas temporárias, de caráter procedimental, necessárias em virtude da pandemia de COVID-19, e que vigorarão enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

Dentre as várias medidas adotadas, destacam-se os seguintes tópicos:

(a) Realização de sessões do CRSFN por videoconferência;

(b) Preenchimento de formulário eletrônico para sustentação oral por videoconferência;

(c) Envio de memoriais por via eletrônica e os prazos aplicáveis;

(d) Exclusão de processos da pauta de julgamento;

(e) Agendamento de atendimento na secretaria executiva;

(f) Utilização exclusiva do SEI para determinados atos;

(g) A suspensão de prazos processuais; e

(h) Continuidade na publicação de atos processuais.

Realização de sessões por videoconferência

As sessões do CRSFN, durante a vigência do estado de emergência de saúde pública, serão conduzidas por meio de videoconferência, desde que observados os termos do art. 20 do Regimento Interno do CRSFN, a publicação dos relatórios dos recursos inseridos na pauta de julgamentos em Diário Eletrônico do CSRFN, com antecedência de, no mínimo, 8 dias, e que a sessão seja gravada e disponibilizada no site do CRSFN em até 3 dias úteis da sua realização.

Preenchimento de formulário eletrônico para sustentação oral por videoconferência

É obrigatório o preenchimento de formulário eletrônico, em até 24 horas da data da sessão, pelas partes, advogados e outras pessoas legitimadas que optarem por realizar sustentação oral por videoconferência e, ainda, por outras pessoas interessadas em participar da sessão na condição de ouvinte.

Envio de memoriais por via eletrônica e os prazos aplicáveis

Os memoriais deverão ser encaminhados ao CRSFN via formulário eletrônico em até 48 horas da data agendada para a realização da sessão.

Exclusão de processos da pauta de julgamentos

Os processos que não atenderem ao disposto no art. 20 do Regimento Interno do CRSFN serão excluídos da pauta de julgamentos, assim como aqueles que forem reagendados para julgamento presencial, a pedido de qualquer Conselheiro ou do Procurador da Fazenda Nacional, e aqueles cujo requerimento das partes para sustentação oral em julgamento presencial, em data futura, seja deferido pelo Presidente

Agendamento de atendimento da secretaria executiva

Havendo necessidade, os atendimentos presenciais na Secretaria Executiva do CRSFN deverão ser previamente agendados pelo e-mail crsfn@fazenda.gov.br.

Utilização exclusiva do SEI para determinados atos

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pedido de visualização dos processos, o protocolo de petições e procurações, os requerimentos de remoção de processos da pauta de julgamentos, as solicitações para sustentação oral em julgamento presencial e para o envio de outros requerimentos.

Suspensão de prazos processuais

Ficam suspensos os prazos processuais, a partir de 23 de março de 2020, no que diz respeito ao cumprimento de diligências determinadas pelo CRSFN pelos recorrentes, as manifestações sobre o resultado das diligências e a oposição de embargos de declaração.

Tal suspensão não se aplica à publicação de pauta, ao prazo de envio do formulário eletrônico para inscrição para realização de sustentação oral ou acompanhamento de sessão por videoconferência, ao prazo para envio de memoriais e ao prazo para requerimento de sustentação oral em julgamentos presenciais.

Continuidade da publicação de Atos Processuais

As publicações de atos processuais continuarão sendo efetuadas regularmente.

Para o texto na íntegra, clique aqui.

Equipe Bocater (contato@bocater.com.br)

 

Autores

Bocater, Camargo, Costa e Silva

Área de atuação

Tributário

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