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CNJ decide que seguro garantia equivale a depósito em dinheiro

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento virtual ocorrido em 27 de março, declarou a nulidade dos artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1 de 2019, do TST/CSJT/CGJT, que vedavam a substituição de depósitos judiciais em dinheiro por seguro garantia ou fiança bancária.

A maioria do CNJ entendeu que a proibição imposta no âmbito da Justiça do Trabalho afronta o princípio da legalidade e da independência funcional da magistratura.

Além dos argumentos jurídicos, o CNJ ressaltou que há relevantes fundamentos de natureza econômica que autorizam essa substituição.

Foi destacado no julgado que, ao utilizar o seguro garantia para pagamento de depósitos recursais, que atualmente estão no patamar de R$ 9.828.51 e R$ 19.657,02, as empresas protegem seu caixa.

Além disso, há mais de R$30 bilhões que estão imobilizados na Justiça do Trabalho, que, se devolvidos às empresas, terão o potencial de beneficiar toda a economia nacional. Esse valor poderá ser revertido para as atividades empresariais, gerando investimento, contratação de funcionários e aumento de produtividade.

Outro ponto abordado, relaciona-se com o fomento setor securitário, ante a maior demanda das empresas pelo seguro garantia judicial.

O assunto é atual e o Escritório Bocater já passou a requerer a substituição de depósitos em dinheiro por seguro garantia na Justiça do Trabalho, alegando a necessidade de fluxo de caixa para as empresas, notadamente em razão da grave crise econômica decorrente do novo coronavirus.

Daniela Reis Ideses, advogada (dreis@bocater.com.br)

Autores

Daniela Reis Ideses

Área de atuação

Contratos e Planejamento Patrimonial

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