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CMN e BACEN regulamentam o Open Banking

autenticação e confirmação do compartilhamento de dados, as instituições deverão observar as normas de segurança vigentes para assegurar a proteção dos dados, tais como aquelas aplicáveis à segurança cibernética. Pode-se mencionar, a propósito, a necessidade de adoção de mecanismos de acompanhamento e controle do compartilhamento, assim como o cumprimento de regras específicas atinentes à responsabilidade da instituição participante e de seus dirigentes, visando assegurar a confiabilidade, a disponibilidade, a integridade e a segurança do compartilhamento dos respectivos dados.

 

Relevante destacar que, para atender ao princípio da transparência, a Resolução determina que as instituições participantes do sistema de Open Banking devem designar um diretor responsável pelo compartilhamento dos dados, que deverá elaborar relatório semestral sobre essa atividade e sobre serviços em que a instituição esteve envolvida, inclusive por meio de parcerias para o compartilhamento de dados contratadas junto a instituições não autorizadas a funcionar pelo BACEN.

 

Por fim, visando a uniformizar a implementação do Open Banking no mercado, o BACEN determinou que as instituições participantes deverão exercer sua autorregulação, que se dará por meio de convenção[8], delineando os principais procedimentos a serem realizados no compartilhamento de dados. A convenção, por sua vez, necessitará abordar aspectos relacionados a padrões tecnológicos e procedimentos operacionais; padronização do layout dos dados e serviços; canais para encaminhamento de demandas de clientes; direitos e obrigações dos participantes; ressarcimento entre participantes; e procedimentos e mecanismos para o tratamento e resolução de disputas entre participantes.

 

A partir da vigência das normas sucintamente expostas, o Open Banking será implementado em 4 fases:

 

Fase 1 (até 30 de novembro de 2020): acesso público a dados de instituições participantes do Open Banking e implementação dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista e de poupança, contas de pagamento pré-pagas e pós-pagas e operações de crédito;

 

Fase 2 (até 31 de maio de 2021): adoção dos requisitos para compartilhamento de dados de cadastro de clientes e de seus representantes, bem como de dados das transações de clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;

 

Fase 3 (até 30 de agosto de 2021): adoção dos requisitos para compartilhamento de serviços de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito entre instituição financeira e correspondentes bancários no Brasil; e

 

Fase 4 (até 25 de novembro de 2021): extensão do escopo para abranger, dentre outros, os dados relativos a operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz respeito a dados acessíveis ao público, quanto dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

 

 

Maria Isabel do Prado Bocater, sócia sênior (isabel@bocater.com.br)
Jaques Wurman, sócio (jwurman@bocater.com.br)
Daniel Chedier Barreira Maurell, estagiário (dmaurell@bocater.com.br)

 

1. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asparquivo=/Lists/Normativos/

Attachments/51028/Res_Conj_0001_v1_O.pdf> consulta em 20.05.2020

 

2. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asparquivo=/Lists/Normativos/

Attachments/51025/Circ_4015_v1_O.pdf> consulta em 20.05.2020

 

3. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/conteudo/home-ptbr/TextosApresentacoes/ppt_balanco_agenda_bc_2019.pdf> consulta em 20.05.2020

 

4. Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-n%C2%BA-33.455-de-24-de-abril-de-2019-85378506> consulta em 20.05.2020, também tendo ocorrido a Consulta Pública BACEN nº 73, disponível em: <https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?3&pk=322> consulta em 20.05.2020, e a criação de grupo de trabalho com o propósito específico de desenvolver a estrutura de governança do Open Banking no Brasil, disponível em: <https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/415/noticia> consulta em 20.05.2020.

 

5. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/415/noticia> consulta em 20.05.2020

 

6. Sendo facultado à instituição participante a inclusão de outros dados e serviços no âmbito do Open Banking, desde que observadas as disposições contidas na Resolução.

 

7. A segmentação das instituições financeiras e outras autorizadas a funcionar pelo BACEN, considerando o porte e atividade desenvolvida, que o S1 é composto pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas que: I – tenham porte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB); ou II – exerçam atividade internacional relevante, independentemente do porte da instituição. Por sua vez, o segmento S2 é composto: I – pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, de porte inferior a 10% e igual ou superior a 1% do PIB; e II – pelas demais instituições de porte igual ou superior a 1% do PIB.

 

8. A primeira parte do conteúdo da convenção deve ser submetida ao BACEN para aprovação em 10.09.2020, sendo a última etapa entregue em 02.08.2021, estando essas submissões alinhadas aos prazos de implementação do Open Banking.

 

 

Autores

Maria Isabel do Prado Bocater, Jaques Wurman e Daniel Chedier Barreira Maurell

Área de atuação

Mercado de Capitais

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