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CARF inicia julgamentos por videoconferência em maio

As sessões virtuais, apesar de já serem utilizadas pelas Turmas Extraordinárias do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), foram regulamentadas, no último dia 29 de abril, também para as Turmas Ordinárias e para a Câmara Superior do CARF, após a publicação da Portaria nº 10.786, de 28 de abril.

A referida regulamentação, que entrou em vigor no dia 04 de maio, autoriza o CARF a realizar sessões de julgamento não presenciais nos ritos das Turmas Ordinárias e na Câmara Superior, por meio de videoconferência ou tecnologia similar.

Conforme noticiado no site do CARF, tal medida visa prevenir e conter a expansão do cenário de pandemia da COVID-19, sem causar grandes impactos no desenvolvimento regular das atividades do órgão em comento.

Enquadram-se na aludida modalidade de julgamento, pois, os processos cujo valor original seja inferior a R$ 1 milhão e aqueles que, independentemente do valor, tratem de matérias já sumuladas pelo CARF, ou ainda, que tenham decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de Repercussão Geral.

Por outro lado, os demais processos indicados para as sessões não presenciais que não atendam aos requisitos estabelecidos pela Portaria, deverão ser retirados de pauta pelo Presidente da respectiva Turma e, posteriormente, incluídos em sessão presencial.

As sessões serão gravadas e disponibilizadas em até 5 dias úteis no site do CARF para o conhecimento das partes.

Salienta-se ainda, que a possibilidade de sustentação oral foi mantida pela Portaria, devendo o pedido ser encaminhado dentro do mesmo prazo de 5 dias, pelo formulário eletrônico que já está disponível no site do CARF.

A sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação prévia de vídeo ou áudio, respeitando o limite de tempo e, caso não seja possível a disponibilização no endereço eletrônico indicado, ou eventual fator técnico impeça a sua reprodução, o processo será retirado de pauta e incluído na pauta da sessão subsequente, considerando a sustentação oral como não solicitada.

A nossa equipe tributária segue atenta aos desdobramentos do caso, colocando-se à disposição de nossos clientes para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais.

Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro, sócio (amonteiro@bocater.com.br)

Luciana Ibiapina Lira Aguiar, sócia (laguiar@bocater.com.br)

Francisco Lisboa Moreira, sócio (fmoreira@bocater.com.br)

Joanna Moreira de Britto Maravilha Bastos, advogada do escritório parcerio Miguez de Mello Advogados (joanna@miguez.com.br)

Rafaela Calabria, estagiária do escritório parceiro Miguez de Mello Advogados (rafaela@miguez.com.br)

Autores

Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro, Francisco Lisboa Moreira, Joanna Moreira de Britto Maravilha Bastos, Rafaela Calabria

Área de atuação

Tributário

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