Boletim Bocater

STJ: Fundo de pensão pode realizar desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento

Compartilhe

Nosso advogado Pedro Oliveira publicou artigo no Migalhas intitulado “STJ: Fundo de pensão pode realizar desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento”.
No texto ele fala sobre a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou fundo de pensão a prosseguir com os descontos em folha para pagamento de empréstimo consignado contratado por participante de plano de benefícios.

“Na prática, a decisão traz segurança jurídica para os fundos de pensão que mantém operações financeiras de empréstimo consignado com seus participantes, garantindo que os descontos continuarão a ocorrer mesmo em caso de contração de empréstimos com instituições financeiras em outras modalidades”, diz Pedro no artigo.

Read the full article here.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

CVM: novo ofício traz orientações sobre...

No último dia 28 de abril, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SRE nº 01/25, que tem como principal propósito orientar o mercado sobre as recentes alterações nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de…

TCU admite processo de solução consensual...

Em decisão relevante para o setor de infraestrutura, o Tribunal de Contas da União (TCU) admitiu, no dia 19 de março, o processo de solução consensual para revisão dos contratos de concessão das ferrovias operadas pela Vale. O ato, assinado pelo ministro Vital do Rêgo, presidente do TCU,…