Boletim Bocater

STJ: FIP pode sofrer desconsideração excepcional da personalidade jurídica

Compartilhe

Em caso de abuso de direito, os FIP podem sofrer os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica de empresa investida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em maio de 2022, no julgamento do Recurso Especial 1.965.982/SP, que, em caso de comprovado abuso de direito por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, os Fundos de Investimentos em Participações (FIP) podem sofrer os efeitos da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica de empresa por ele investida.

No caso concreto, o STJ manteve decisão do TJ-SP em sede de execução, que confirmou a rejeição dos embargos de terceiro opostos por um FIP contra o bloqueio e a transferência de ativos de sua propriedade, após a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa holding investida.

O acórdão reconheceu que a conta de patrimônio gerido por um FIP pertence, em condomínio, a todos os cotistas, o que impede a responsabilização do fundo por dívida de um único investidor, estabelecendo, entretanto, que essa regra não é absoluta.

Apesar de não possuírem personalidade jurídica, os FIP contam com obrigações legais, tanto em suas relações internas quanto externas, e, embora os administradores coloquem em prática as atividades dos fundos de investimento, eles podem ser titular, em nome próprio, de direitos e deveres. Logo, conforme a decisão do STJ, o fundo de investimento constituído para fins fraudulentos, com o objetivo de encobrir ilegalidades ou ocultar o patrimônio de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico está sujeito à aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Embora tenha sido reconhecido o caráter excepcional do atingimento dos FIP em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica de empresa investida, o tema é especialmente relevante para as análises de riscos procedidas pelas entidades fechadas de previdência complementar para a realização de investimentos nesse veículo de investimento.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

DREI orienta juntas comerciais sobre possibilidade...

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado…

Larissa K. Vieira Bosco foi admitida...

Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para…