Boletim Bocater

Previc atualiza valores de penalidades pecuniárias para 2023

Compartilhe

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União de 22 de dezembro deste ano, a Portaria Previc nº 1.312, de 20 dezembro, que fixa novos valores para as multas pecuniárias das penalidades administrativas previstas pelo Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003. Os novos valores são indicados abaixo:

 

Dispositivo Legal Valor atualizado
Arts. 65, 66, 69, 72, 76, 77, 84, 90, 92, 93, 97, 98, 104, 105, 106, 107, 108 e 110 R$ 38.596,23
Arts. 67, 70, 75, 79, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 109 R$ 57.894,37
Arts. 63, 64, 71, 73, 74, 78, 85, 86, 89, 91, 94, 95, 96, 99, 100 e 103 R$ 77.192,49
Arts. 68 e 101 R$ 96.490,61
Art. 102 R$ 7.856,04
Art. 22, IV, c/c art. 26, § 2º R$ 3.928.007,75

 

Ressaltamos que o tipo penal-administrativo de maior incidência é o art. 64 do Decreto, que sanciona a “[aplicação de] recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional”. A pena pecuniária passará a ser de R$ 77.192,49, podendo ser cumulada suspensão, de até 180 dias para o exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo ou com inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público. Por conseguinte, sanções bastante gravosas.

Na mesma data, foi publicada a Portaria Previc nº 1.311, também de 20 dezembro, que atualiza os valores mínimo e máximo de multa por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do regime fechado de previdência complementar. Confira-se os novos montantes:

 

Dispositivo Regulamentar Valor atualizado
Art. 11 da Resolução PREVIC nº 06, de 23 de março de 2022 R$ 60.410,53 a R$ 5.034.210,69

 

Os valores atualizados previstos pelas portarias passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

DREI orienta juntas comerciais sobre possibilidade...

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado…

Larissa K. Vieira Bosco foi admitida...

Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para…