A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dando continuidade à Agenda Regulatória 2024, divulgou, no último dia 9 de maio, o relatório parcial de Análise de Impacto Regulatório sobre internalização de ordens, elaborado pela sua Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA). Na mesma oportunidade, a autarquia publicou o Edital de Tomada Pública de Subsídios ASA/CVM nº 01/2024 para que os interessados apresentem manifestações ao Relatório Parcial e contribuições ao tema.
O Relatório Parcial é inaugurado pela contextualização das questões regulatórias que envolvem o tema da internalização de ordens, dada a partir do histórico das discussões ocorridas sobre a matéria no âmbito da autorregulação – por ocasião do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 12/2016 – e das audiências públicas que precederam a edição das normas que disciplinam o funcionamento dos mercados organizados de valores mobiliários.
Nesse sentido, a CVM destaca que, não obstante a internalização de ordens permanecer vedada no país, as Ofertas Retail Liquidity Provider (RLP) – admitidas pela B3 e autorizadas pela CVM em caráter experimental – constituem modalidade de internalização de ordens aceita no mercado de capitais brasileiro.
O Relatório Parcial e as contribuições à Tomada de Subsídios visam fornecer elementos técnicos, teóricos e práticos, assentados na experiência nacional e internacional, que sustentem o processo decisório-normativo da CVM, culminando na eventual autorização do regulador para a prática da internalização de ordens no Brasil e, consequentemente, na qualidade da sua regulamentação; ou na manutenção da sua vedação.
Para tanto, no Relatório Parcial, a CVM identificou e abordou três questões regulatórias envolvendo o tema da internalização de ordens: Seleção Adversa, consistente na possibilidade de segmentação de ambientes de negociação em função de perfis de investidores – varejo e institucional – e nos impactos de eventual autorização para internalização de ordens em determinados segmentos; Bens Públicos, que diz respeito ao possível desestímulo para o investimento em ambientes de negociação que mais contribuem para o processo de formação de preços, por conta dos benefícios que estes investimentos geram a entidades internalizadoras; e Custos de Transação, a respeito do risco de favorecimento regulatório indevido a ambientes de negociação internalizada, decorrente da potencial redução de custos de negociação e liquidação de operações cursadas nesses ambientes.
O Relatório Parcial também identificou e tratou dos participantes dos mercados organizados de valores mobiliários que, de acordo com a CVM, são potencialmente impactados pela temática da internalização de ordens. São eles o próprio regulador, as entidades administradoras de mercado organizado, entidades depositárias; os prestadores de serviços de compensação e liquidação; investidores; e intermediários.
Por fim, o Relatório Parcial traz o panorama normativo que rege o mercado de capitais brasileiro e faz um mapeamento da regulamentação incidente sobre a negociação de valores mobiliários em mercados organizados; os ambientes de negociação autorizados no país; as condições para internalização de ordens; o regime de transparência informacional pré-negociação e pós-negociação de valores mobiliários; a execução de ordens internalizadas; e o regime de liquidação de operações.
Ao final, o Relatório Parcial compara a regulação nacional de mercados de capitais a dos mercados de outros países e regiões como Estados Unidos, União Europeia, Austrália e Canadá.
Entendemos que o tema da internalização de ordens alberga pontos sensíveis ao desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, no momento em que se encontra inserido em um ambiente de competição global intra e inter partes envolvendo intermediários, plataformas de negociação e administradoras de mercados organizados.
Temas como fragmentação de liquidez; materialização do princípio de best execution; negociação de fluxo de ordens; processo de formação de preços de ativos negociados em mercados organizados, e deslocamento do locus da formação de preços desses ativos; dark pools; e negociação de grandes lotes são apenas alguns dentre aqueles que gravitam em torno das discussões sobre internalização de ordens e que devem surgir nas contribuições ao Relatório Parcial.
O Edital da Tomada de Subsídios e o Relatório Parcial podem ser acessados here.
Os interessados em participar da Tomada de Subsídios poderão encaminhar suas manifestações até o próximo dia 4 de novembro.