João Laudo de Camargo, Sócio Sênior/Bocater e coordenador geral do Capítulo IBGC RJ. Procurador do Estado do Rio aposentado. Ex-diretor da CVM e Ex-diretor do BNDESPAR.
Resumo: O amadurecimento de nosso mercado de capitais apresenta situações novas, exigindo sempre instigantes reflexões. Dentre as novéis situações jurídicas que nos são apresentadas, a dos Conselheiros de Administração Representantes dos Empregados está a merecer melhor análise.
É sabido que durante as privatizações federais realizadas nos anos 90 constou dos competentes editais a previsão de que as companhias privatizadas deveriam contemplar a figura do Conselheiro de Administração indicado pelos seus empregados. Posteriormente, em 2001 a Lei das S/A foi alterada para contemplar a faculdade das companhias preverem em seu estatuto “a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem”. Em 2010, a existência desse administrador tornou-se obrigatória para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
Experiências recentes evidenciam que estamos vivenciando novas situações de aprendizado a respeito do papel do Conselheiro dos Empregados. Tratando-se de companhias abertas, entendemos que a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, como órgão técnico, possa prestar sua colaboração indicando os limites de atuação desses profissionais, a forma da divulgação das suas posições ou mesmo lembrando-os dos seus deveres fiduciários.
Fonte: Revista RI
Data: Novembro de 2015.