Boletim Bocater

Carf: offsetting does not extinguish tax liability in cases of spontaneous denunciation

Compartilhe

In a recent ruling, the 1st Panel of the Carf Superior Chamber decided that, in cases of spontaneous denunciation, payment of the tax should not be accepted when the taxpayer does so by offsetting it.

De acordo com a decisão (Acórdão nº 9101-006.034), para caracterizar a denúncia espontânea, o Código Tributário Nacional (CTN) não prevê a compensação como meio adequado para a quitação do tributo devido, mas o pagamento e o depósito do montante arbitrado pelo Fisco. No entendimento do Carf, compensação, pagamento e depósito são figuras jurídicas distintas e, no primeiro caso, as penalidades aplicáveis não deveriam ser afastadas tendo em vista a espontaneidade do contribuinte.

Prevista no artigo 138 do CTN, a denúncia espontânea afasta a aplicação de penalidade (por exemplo, de multa) quando o contribuinte paga o tributo fora do prazo, acrescido de juros moratórios, antes de iniciada uma fiscalização. É um importante instrumento de autorregularização que reduz riscos financeiros para a pessoa jurídica e seus sócios, os quais, eventualmente, podem ser responsabilizados pessoalmente.

A denúncia espontânea é, ainda, uma das formas usualmente postas à disposição dos contribuintes para se manterem em situação de conformidade com a Administração Fazendária (“compliance”), o que, além boa governança corporativa, traz vantagens para a administração da empresa.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a Lei Complementar nº 1.320, de abril de 2018, instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Nos Conformes”), que criou uma classificação categorizada em níveis de aderência à conformidade fiscal. Quanto maior o nível, mais facilidades os contribuintes terão para cumprir com suas obrigações acessórias.

O Carf, ao restringir a operacionalização da denúncia espontânea, acaba reduzindo a importância desse instituto como ferramenta para geração de um ambiente de cooperação entre contribuintes e Fazenda Pública.

O Bocater Advogados segue à disposição dos interessados para esclarecimentos/orientações sobre a questão.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

CVM condena administrador fiduciário por dar...

No dia 08 de abril, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um administrador fiduciário por falhas em seus controles internos, tendo em vista a recorrente prestação de informações incorretas à CVM acerca da liquidez de fundos de investimento sob sua administração fiduciária. A decisão ocorreu…

Sob presidência de Flavio Martins Rodrigues,...

No último dia 02 de abril, foi realizada a primeira Reunião Ordinária da Comissão de Previdência Social Pública da OAB/RJ, sob a presidência de nosso sócio Flavio Martins Rodrigues. Na ocasião, a agenda incluiu a posse e apresentação dos membros da comissão, a nomeação de seu secretariado, a…