Em artigo publicado no Migalhas, nossas advogadas Ana Luiza Moerbeck e Daniella Felix Teixeira comentam decisão do TCU que entendeu que a reiteração de diligência a órgão público não interrompe a prescrição intercorrente, reforçando a necessidade de atos efetivos no processo.
O julgamento aconteceu na sessão último dia 30 de abril de 2025, quando o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, por meio do acórdão 965/2025, um entendimento singular quanto ao instituto da prescrição intercorrente no âmbito da Tomada de Contas (TC) 017.695/2014-7, sob a relatoria do ministro Weder de Oliveira.
Segundo as autoras, a TC buscou apurar supostas irregularidades cometidas em procedimento licitatório realizado para a aquisição de trens elétricos por parte da empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb). Originou-se de representação formulada em junho de 2014 pelo então procurador da República no Estado do Rio Grande do Sul, sob a alegação de frustração do caráter competitivo da licitação devido à realização de ajustes e outros expedientes ilícitos pelas empresas integrantes do consórcio vencedor do certame.