O JOTA publicou artigo de nosso sócio Thiago Araújo e de nossa advogada Ana Luiza Moerbeck, no qual eles analisam a disputa sobre a concessão da K-Infra Rodovia do Aço, após o Poder Executivo determinar sua caducidade, mas o judiciário suspender esse processo até a realização, pelo Ministério dos Transportes, da análise da alternativa de otimização do contrato de concessão.
Os autores lembram da Doutrina Chenery, formulada pela Suprema Corte dos Estados Unidos e segundo a qual o controle judicial sobre atos administrativos deve se limitar aos fundamentos expressamente invocados pela Administração, vedando a substituição do juízo técnico da agência por interpretações posteriores dos tribunais.
Segundo Thiago e Ana Luiza, a 6ª Turma do TRF1, ao sustar os efeitos do processo de caducidade, substituiu o juízo técnico da ANTT e do ministério por uma avaliação estritamente jurídica. “A decisão da 6ª Turma do TRF1, além de representar uma contrariedade à Doutrina Chenery, configura-se como mais um perigoso precedente de judicialização excessiva de matérias regulatórias.”
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