Boletim Bocater

STJ: reconhecimento da decadência não impede análise de adequação do valor da causa

Compartilhe

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.857.194, estabeleceu importante precedente ao decidir que a impugnação ao valor da causa deve ser analisada, mesmo quando reconhecida a decadência do direito reclamado. 

No caso, o recurso foi interposto com o objetivo reformar a parte do acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso em que foi declarado prejudicado o pedido de impugnação ao valor da causa, sob o fundamento de que o reconhecimento da decadência impossibilitaria a “instrução para a verificação do proveito econômico”.

No julgamento do recurso especial, o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, evidenciou que a decadência se refere à perda de direito potestativo (que pode ser exercido por uma pessoa de forma unilateral, independentemente da vontade de outra pessoa) pela falta de seu exercício no respectivo prazo. Portanto, trata-se de questão de mérito que demanda análise mais aprofundada dos fatos e do direito aplicável ao caso.

Por outro lado, Ferreira destacou que a impugnação ao valor da causa é uma matéria preliminar de mérito, nos termos do art. 337, do Código de Processo Civil (CPC), razão pela qual a sua análise é anterior ao mérito. Além disso, destacou que a impugnação ao valor da causa é matéria de ordem pública e, de acordo com o art. 292, §3º e 293, ambos do CPC, pode ser suscitada pela parte ou de ofício até a sentença. 

 

Dessa forma, o ministro relator concluiu que, mesmo a parte sendo beneficiada com o reconhecimento da decadência, ainda mantém interesse em ajustar o valor da causa. Essa adequação é relevante, pois pode impactar diretamente o valor dos honorários advocatícios a serem recebidos, que constitui uma parte significativa da remuneração do advogado. 

É possível observar que o entendimento firmado pelo STJ contribui para a construção de um processo mais equilibrado, permitindo que as questões de ordem processual sejam tratadas com a devida atenção e independência. 

publicações

Você também pode se interessar

Análise do fomento do segmento previdenciário...

A Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (Cofom), criada pela Superintendência Nacional De Previdência Complementar (Previc), por meio da Portaria PREVIC nº 1.156, de 21 de dezembro de 2023, retomou os trabalhos de 2026 em uma reunião no dia 5 de fevereiro de 2026. A Cofom é…

TST define prazo prescricional para indenização...

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Sessão Extraordinária no último dia 6 de fevereiro, julgou o recurso especial representativo de controvérsia[1] que trata de prescrição nas ações de indenização por eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas…