Boletim Bocater

STF retira da pauta ADI que questiona adesão automática a planos de previdência complementar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da próxima sexta-feira, dia 23 de maio de 2025, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5502, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A medida judicial trata da Lei 13.183/2015, normativo que alterou a Lei 12.618/2012, instituindo o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais com cargo efetivo. A Lei 13.183/2015 inseriu a adesão automática nesse segmento. O PSOL alega que essa regra retiraria a natureza facultativa da adesão aos planos de benefícios administrados pelas fundações de previdência complementar do Executivo, Legislativo e Judiciário.

A adesão automática ou, de forma mais precisa, a adesão presumida, amplia a proteção social e o bem-estar dos colaboradores e familiares de empresas e entes estatais que oferecem planos de previdência complementar, se alinhando aos parâmetros de boas práticas internacionais de incentivo estatal para a proteção social. Igualmente, o mecanismo está alinhado com a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao indicar que a inscrição automática é um incentivo para ampliação do sistema de proteção social.

O STF está diante de um tema relevante para a sociedade brasileira. A previdência complementar obrigatória para os servidores públicos, instituída por meio da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, traz uma importante dimensão para a adesão automática. Caso haja uma baixa adesão voluntária aos planos de benefícios previdenciários, parte expressiva da população economicamente ativa poderá ter baixa proteção no presente (por conta dos benefícios de risco) e, também, no futuro, em razão de uma reposição limitada de renda na aposentadoria.

Some-se ainda que, com a aprovação da Resolução nº 60 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 2024, a possibilidade de adesão automática foi estendida a todos os participantes de planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. Assim, na prática, a ADI tem uma extensão ainda maior, pois vai enfrentar a constitucionalidade e legalidade desse mecanismo no âmbito do sistema de previdência complementar fechada.

Bocater segue atento aos desdobramentos da ADI, na expectativa de que a decisão do STF prestigie a maximização do bem-estar e proteção social, proporcionada pela adesão automática, em linha com as tendências globais para previdência privada.

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