Boletim Bocater

Empresas devem iniciar gerenciamento de riscos psicossociais a partir de 26/5

Compartilhe

No próximo dia 26 de maio entrará em vigor a alteração à Norma Regulamentadora (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que trouxe como principal mudança a atualização do Capítulo 1.5 do dispositivo, para introduzir a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A alteração visa garantir um ambiente de trabalho sadio através do reconhecimento e gerenciamento de fatores de risco psicossociológico, o que tem sido causa significativa de adoecimento entre os trabalhadores, conforme dados levantados pelo Ministério da Previdência Social, que indicam aumento de 68% nas licenças médicas concedidas por transtornos mentais. 

Inclusive, a medida está em consonância com a previsão contida na Lei 14.831, de 27 de março de 2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.

Em declaração, o vice-presidente da CTPP, Rogério Silva Araújo, afirmou que os riscos psicossociais têm causado enormes impactos na saúde mental dos trabalhadores e que a sua atualização será um passo importante para lidar com essa realidade.

A nova redação da norma exige que as empresas realizem processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, sendo que a análise de probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde psicossocial relacionados ao trabalho deve considerar (i) as exigências da atividade de trabalho e (ii) a eficácia das medidas de prevenção implementadas.

Com intuito de auxiliar os empregadores com a novidade, o MTE disponibilizará manual com orientações acerca de tais inclusões. A expectativa é que a cartilha seja publicizada antes da data de vigência da norma, todavia, é importante esclarecer que o documento não definirá um método universal para condução das avaliações, sendo necessária a análise individualizada das empresas.

As alterações na NR-01, do MTE, demonstram maior preocupação com a saúde mental do empregado, sob a ótica do risco ocupacional. Os empregadores devem ficar atentos às mudanças para evitar quaisquer tipos de penalização. 

publicações

Você também pode se interessar

Previc regulamenta Comissão de Monitoramento de...

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 269, em 29 de março de 2025, para regulamentar os procedimentos de análise e deliberação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes. A Comissão foi criada pela Instrução nº 23, de 14 de agosto de 20231, para…

Investimentos dos Fundos de Pensão: Resolução...

A Resolução nº 5.202, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 27 de março de 2025, promoveu algumas modificações importantes na Resolução nº 4.994, de 24 de março de 2022, que regula a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC ou…