Boletim Bocater

Bacen decreta a liquidação extrajudicial da Reag

Compartilhe

O Banco Central do Brasil (Bacen) decretou, neste mês, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A medida, segundo nota oficial da autarquia, foi motivada por graves violações às normas aplicáveis às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A instituição liquidada, que era responsável pela gestão e administração de mais de 80 fundos, estava enquadrada no segmento S4 da regulamentação prudencial, representando menos de 0,001% do ativo total ajustado do Sistema Financeiro Nacional. Nos termos da Resolução CMN nº 4.553, o S4 abrange instituições de porte inferior a 0,1% do PIB brasileiro, consideradas de pequeno porte, com impacto reduzido no risco sistêmico e, por essa razão, são submetidas a exigências prudenciais menos complexas que as aplicadas a bancos de maior porte.

Com a decretação da liquidação extrajudicial, todas as operações da Reag foram imediatamente interrompidas, mas não há risco direto aos investidores dos fundos sob sua administração ou gestão. Os ativos integrantes dos fundos permanecem preservados e segregados do patrimônio da instituição liquidada, conforme estabelece o arcabouço regulatório aplicável.

Os fundos de investimento sob sua administração permanecerão ativos e deverão ter uma Assembleia Geral de Cotistas convocada para designar novas instituições devidamente habilitadas a assumir sua administração, conforme previsto na Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.

Nesse sentido, o liquidante nomeado pelo Banco Central deverá adotar as providências necessárias para convocar a Assembleia Geral de Cotistas para nomear o novo administrador do fundo, podendo a Superintendência da CVM competente nomear gestor ou administrador temporário, inclusive para viabilizar a convocação de assembleia, conforme §3º do art. 108 da Resolução CVM nº 175/2022[1]. Alternativamente, a Resolução confere aos cotistas que detenham, no mínimo, 5% do patrimônio líquido do fundo a possibilidade de procederem diretamente a essa convocação.

Caso nenhuma nova instituição venha a assumir a administração dos fundos, a regulamentação da CVM determina que eles sejam liquidados,[2] etapa em que os ativos serão vendidos e os valores apurados serão distribuídos entre os cotistas, na proporção de suas cotas.

O Banco Central afirmou, por fim, que “continuará adotando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades” e que “o resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e ao encaminhamento de comunicações às autoridades competentes”.

 

___________________

[1] “Art. 108. Nas hipóteses de descredenciamento ou renúncia, fica o administrador obrigado a convocar imediatamente assembleia geral de cotistas para eleger um substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo facultada a convocação da assembleia a cotistas que detenham cotas representativas de ao menos 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo.

(…) 3º No caso de descredenciamento de prestador de serviço essencial, a Superintendência competente pode nomear administrador ou gestor temporário, conforme o caso, inclusive para viabilizar a convocação de assembleia de cotistas de que trata o caput.”

[2] “Art. 108.

(…) 4º Caso o prestador de serviço essencial que foi descredenciado não seja substituído pela assembleia geral de cotistas, o fundo deve ser liquidado, nos termos do Capítulo XIV, devendo o gestor permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e o administrador até o cancelamento do registro do fundo na CVM.”

publicações

Você também pode se interessar

DREI orienta juntas comerciais sobre possibilidade...

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado…

Larissa K. Vieira Bosco foi admitida...

Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para…