O Banco Central (Bacen) editou, no dia 30 de janeiro, a Resolução BCB nº 547/26, para alterar a regulamentação dos requisitos técnicos, operacionais e de governança dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs), bem como dos procedimentos e condições para o credenciamento no Sistema Financeiro Nacional, dados pela Resolução BCB nº 498/2025.
O objetivo declarado pelo Bacen com a alteração da regulamentação dos PSTIs é restringir o acesso desses provedores ao Sistema Financeiro Nacional. Para tanto, as medidas adotadas pelo regulador envolvem: a) a possibilidade de o Bacen elevar, a qualquer momento, o capital social integralizado e o patrimônio líquido exigidos além dos mínimos estabelecidos no processo de credenciamento; b) o alinhamento dos requisitos de reputação e capacidade técnica dos administradores dos PSTIs aos exigidos de outros segmentos regulados pelo Bacen; c) o reforço das exigências relativas à estrutura de governança, controles internos e conformidade dos PSTIs; d) a simplificação dos procedimentos de descredenciamento; e e) a ampliação do rol de situações que levem à comunicação compulsória ao Bacen e daquelas que autorizam a adoção de medidas preventivas pelo regulador; dentre outras.
Diante da nova regulamentação, o Bacen prorrogou por mais quatro meses o prazo para os PSTIs se adaptarem à Resolução BCB nº 498/25, alterada pela Resolução BCB nº 547/26, passando agora a terminar em maio de 2026.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos com a equipe de Infraestruturas de Mercados Financeiros e de Capitais de Bocater Advogados.