Boletim Bocater

Matheus Corredato Rossi conversou com a revista Capital Aberto sobre as dúvidas jurídicas a respeito do novo fiagro multimercado.

Compartilhe

Nosso sócio Matheus Corredato Rossi conversou com a revista Capital Aberto sobre as dúvidas jurídicas a respeito do novo fiagro multimercado.

A reportagem conta que após serem criados em 2021, os fiagros caíram no gosto de gestores e investidores do Brasil e, em dezembro de 2023, os 86 fundos da categoria somavam patrimônio de R$ 20,5 bilhões, o dobro do valor de 12 meses antes. Agora, as novas regras propostas pela CVM, cuja minuta está em consulta pública até o fim deste mês de janeiro, podem incentivar ainda mais o crescimento do setor.

A revista destaca, porém, que a nova legislação também causa apreensão por causa da falta de clareza das regras que vão reger o novo fiagro “multimercado”.

Atualmente, existem três categoria do fundo. Com as novas regras, será possível mesclar diferentes tipos de ativo em um só produto “multimercado”. Pela regulamentação atual, o Fiagro não pode misturar ativos das diferentes categorias. O mesmo produto, por exemplo, não poderia ter na carteira investimentos em imóveis rurais, em recebíveis e na participação numa agroindústria.

“Hoje, se uma gestora quiser mesclar as modalidades de investimento dos diferentes tipos de Fiagro, terá de montar um fundo multimercado [convencional], sem a atratividade da isenção do imposto de renda dos Fiagros”, explica Matheus.

Em seu entendimento, a minuta da CVM abre brecha para que um Fiagro que tenha na carteira ativos relacionados ao mercado imobiliário, a direitos creditórios e participação em empresas, acabe submetido à regulamentação das três diferentes categorias. “Essas regras podem ser contraditórias, o que preocupa o mercado”.

A reportagem completa está disponível here.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

DREI orienta juntas comerciais sobre possibilidade...

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado…

Larissa K. Vieira Bosco foi admitida...

Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para…