Boletim Bocater

Alteração dos quóruns de votação das sociedades limitadas é sancionado sem vetos

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O Projeto de Lei (PL) 1.212/2022, que altera os quóruns de deliberação nas sociedades limitadas estabelecidos no Código Civil (Lei 10.406/2002), foi sancionado sem vetos pelo presidente da República.

Dessa forma, o projeto, que já havia sido analisado previamente anunciado em texto de nossa newsletter, foi convertido na Lei 14.451/2022 promulgado e publicado na quinta-feira, 22 de setembro. A Lei, contudo, passará a valer a partir do dia 23 de outubro deste ano.

A sanção presidencial ocorreu sem vetos, de forma que todos os quóruns que o PL pretendia alterar foram reduzidos, conforme a tabela abaixo:

Dispositivo legal (Código Civil) Matéria Quórum atual Novo quórum
Art. 1.061 Designação de administradores não sócios (capital totalmente integralizado) Unanimidade Dois terços
Designação de administradores não sócios (capital parcialmente integralizado) Dois terços Mais da metade
Art. 1.076, I e II c/c art. 1.071, V e VI Modificação do contrato social Três quartos Mais da metade
Incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; Três quartos Mais da metade

A equipe do Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas e para o que for necessário com relação ao assunto.

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