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Prazo para estados e municípios adotarem o Regime de Previdência Complementar termina em 12/11

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Os estados e municípios brasileiros que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm até o dia 12 de novembro para implementar o Regime de Previdência Complementar (RPC) para servidores públicos, de acordo com o prazo instituído pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Atualmente, 2.174 unidades federativas, entre estados e municípios, possuem RPPS e, portanto, deverão passar pelo processo legislativo de criação de lei para a instituição do RPC para seus servidores públicos, sob pena de não estarem habilitadas a receber transferências de recursos voluntários de parte da União, dentre outras sanções.

O RPC se tornou possível com a edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que, desde então, permitiu limitar o valor dos benefícios de aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS ao teto previsto para o RGPS.

Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, estabeleceu que a instituição do RPC deveria se dar por meio de lei de iniciativa do Poder Executivo dos respectivos entes federativos, mantendo, contudo, a discricionariedade de cada unidade para sua instituição.

Tal facultatividade deixou de existir com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em 2019, que determinou a instituição do RPC para os estados e municípios que possuem RPPS no prazo máximo de 2 anos, contados da publicação da emenda.

Apesar da obrigatoriedade do oferecimento pelo ente, a EC 103/2019 prestigiou a segurança jurídica e não determinou a “migração obrigatória” dos servidores públicos já vinculados ao RPPS ao novo regime[1].

Para auxiliar os estados e municípios nessa instituição, em dezembro de 2019, a Subsecretaria do Regime Previdência Complementar (SURPC), órgão à época vinculado ao Ministério da Economia, disponibilizou o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos a fim de apresentar orientações no planejamento e implementação da previdência complementar. Esse guia dispõe, inclusive, de um modelo de projeto de lei para auxiliar o processo legislativo.

Atualmente, pelo menos 20 estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal, instituíram o RPC, isto é, ainda faltam alguns estados. Há notícia de que poucos municípios já instituíram o RPC.

Embora nem todos os entes tenham instituído a sua previdência complementar, é evidente que grandes mudanças estão ocorrendo. O Brasil está caminhando para reduzir seu déficit no âmbito do sistema previdenciário dos servidores públicos e seguir num ambiente de maior equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, no qual o regime de previdência complementar é essencial, sobretudo porque a capitalização impõe ao ente federativo o custeio presente dos benefícios futuros.

 

[1]     Constituição Federal de 1988:
Art. 40, § 16 – Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
(Grifou-se.)

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