Em setembro de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) reformou o arcabouço regulatório de infraestruturas do mercado financeiro em resposta à Operação Carbono Oculto, que investiga a prática de fraudes e de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis pelo crime organizado, por meio de fintechs e fundos de investimentos.
No dia 05 de setembro, a instituição publicou as Resoluções BCB nº 494/2025 e 495/2025 para alterar, respectivamente, a Resolução BCB nº 80/2021, que trata da constituição e funcionamento das instituições de pagamento (IPs), e a Resolução BCB nº 81/2021, que dispõe sobre o processo de autorização de funcionamento das IPs e sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Na mesma data, o banco também publicou:
- a Resolução BCB nº 496/2025, que alterou a Resolução BCB nº 01/2020 para, essencialmente, estabelecer o teto de R$ 15 mil por transação via Pix para as IPs que se conectarem à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) por intermédio de um Prestador de Serviços de Tecnologia de Informação (PSTI) não-credenciado pelo BCB;
- a Resolução BCB nº 497/2025, que alterou a regulamentação das Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED); e
- a Resolução BCB nº 498/2025, que tratou dos processos de credenciamento de PSTI junto ao BCB.
No dia 11 de setembro, foi publicada a Resolução BCB nº 501/2025, que alterou a Resolução BCB nº 142/2021, para tratar de procedimentos e controles das instituições financeiras, das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e das IPs integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), visando a prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento.
No dia 18, publicou a Resolução BCB nº 503/2025 para alterar novamente a Resolução BCB nº 01/2020, flexibilizando as aplicações do teto de R$ 15 mil por transação via Pix, estabelecido pela recém-publicada Resolução BCB nº 496/2025.
No último dia 26, a instituição alterou novamente a regulamentação do Pix, dessa vez pela Resolução BCB nº 506/2025, para ajustar dispositivos da Resolução BCB nº 01/2020 relacionados à autorização de IPs não autorizadas a funcionar pelo Banco Central a participarem do Pix, aprimorou mecanismos de segurança dos arranjos de pagamentos instituídos pelos participantes do Pix, e alterou dispositivos relativos às penalidades aplicáveis aos participantes do Pix.
Por fim, em 27 de setembro, publicou a Resolução BCB nº 507/2025, que aprovou o Manual de Penalidades do Pix, disciplinando a apuração e aplicação de penalidades no âmbito desse sistema.
As reformas feitas pelo Banco Central na regulamentação das instituições e arranjos de pagamentos, dos PSTIs, e do Pix já eram esperadas pelo mercado, tendo em vista a gravidade das infrações e o volume operado pelas IPs e fundos de investimentos investigados no âmbito da Operação Carbono Oculto, além do risco percebido de que o crime organizado tivesse se alastrado por todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Nesse sentido, o momento, a forma e o objeto da resposta dada pelo Banco Central foram precisos. No entanto, o aumento do custo de observância sobre as infraestruturas do mercado financeiro impactadas e a incerteza sobre a estabilidade do arcabouço regulatório sobre o qual modelos de negócios foram estabelecidos não podem ser desprezados, especialmente em um setor altamente dependente de inovação e com uso intensivo de capital de risco.
Com todas essas medidas e novas regulamentações, o Banco Central busca reequilibrar a balança regulatória na qual, de um lado, pesa para o incentivo à inovação, o estímulo à concorrência na prestação de serviços e a ampliação do acesso a serviços bancários e financeiros e, de outro, pesa para o mandato da autarquia de garantir que o SFN seja sólido, eficiente, estável e íntegro.
Nesse cenário, o acompanhamento tempestivo da evolução regulatória, a agilidade e a eficiência organizacional das infraestruturas do mercado financeiro e a resiliência operacional e financeira dessas instituições serão colocadas à prova e, por isso, determinantes para a competitividade e permanência de cada instituição no mercado financeiro brasileiro.