Boletim Bocater

Banco Central reforma a regulação de infraestruturas do mercado financeiro após Operação Carbono Oculto

Compartilhe

Em setembro de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) reformou o arcabouço regulatório de infraestruturas do mercado financeiro em resposta à Operação Carbono Oculto, que investiga a prática de fraudes e de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis pelo crime organizado, por meio de fintechs e fundos de investimentos.

No dia 05 de setembro, a instituição publicou as Resoluções BCB nº 494/2025 e 495/2025 para alterar, respectivamente, a Resolução BCB nº 80/2021, que trata da constituição e funcionamento das instituições de pagamento (IPs), e a Resolução BCB nº 81/2021, que dispõe sobre o processo de autorização de funcionamento das IPs e sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Na mesma data, o banco também publicou: 

  1. a Resolução BCB nº 496/2025, que alterou a Resolução BCB nº 01/2020 para, essencialmente, estabelecer o teto de R$ 15 mil por transação via Pix para as IPs que se conectarem à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) por intermédio de um Prestador de Serviços de Tecnologia de Informação (PSTI) não-credenciado pelo BCB; 
  2. a Resolução BCB nº 497/2025, que alterou a regulamentação das Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED); e 
  3. a Resolução BCB nº 498/2025, que tratou dos processos de credenciamento de PSTI junto ao BCB.

 

No dia 11 de setembro, foi publicada a Resolução BCB nº 501/2025, que alterou a Resolução BCB nº 142/2021, para tratar de procedimentos e controles das instituições financeiras, das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e das IPs integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), visando a prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento. 

No dia 18, publicou a Resolução BCB nº 503/2025 para alterar novamente a Resolução BCB nº 01/2020, flexibilizando as aplicações do teto de R$ 15 mil por transação via Pix, estabelecido pela recém-publicada Resolução BCB nº 496/2025. 

No último dia 26, a instituição alterou novamente a regulamentação do Pix, dessa vez pela Resolução BCB nº 506/2025, para ajustar dispositivos da Resolução BCB nº 01/2020 relacionados à autorização de IPs não autorizadas a funcionar pelo Banco Central a participarem do Pix, aprimorou mecanismos de segurança dos arranjos de pagamentos instituídos pelos participantes do Pix, e alterou dispositivos relativos às penalidades aplicáveis aos participantes do Pix. 

Por fim, em 27 de setembro, publicou a Resolução BCB nº 507/2025, que aprovou o Manual de Penalidades do Pix, disciplinando a apuração e aplicação de penalidades no âmbito desse sistema.

As reformas feitas pelo Banco Central na regulamentação das instituições e arranjos de pagamentos, dos PSTIs, e do Pix já eram esperadas pelo mercado, tendo em vista a gravidade das infrações  e o volume operado pelas IPs e fundos de investimentos investigados no âmbito da Operação Carbono Oculto, além do risco percebido de que o crime organizado tivesse se alastrado por todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN). 

Nesse sentido, o momento, a forma e o objeto da resposta dada pelo Banco Central foram precisos. No entanto, o aumento do custo de observância sobre as infraestruturas do mercado financeiro impactadas e a incerteza sobre a estabilidade do arcabouço regulatório sobre o qual modelos de negócios foram estabelecidos não podem ser desprezados, especialmente em um setor altamente dependente de inovação e com uso intensivo de capital de risco.

Com todas essas medidas e novas regulamentações, o Banco Central busca reequilibrar a balança regulatória na qual, de um lado, pesa para o incentivo à inovação, o estímulo à concorrência na prestação de serviços e a ampliação do acesso a serviços bancários e financeiros e, de outro, pesa para o mandato da autarquia de garantir que o SFN seja sólido, eficiente, estável e íntegro. 

Nesse cenário, o acompanhamento tempestivo da evolução regulatória, a agilidade e a eficiência organizacional das infraestruturas do mercado financeiro e a resiliência operacional e financeira dessas instituições serão colocadas à prova e, por isso, determinantes para a competitividade e permanência de cada instituição no mercado financeiro brasileiro.

publicações

Você também pode se interessar

Análise do fomento do segmento previdenciário...

A Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (Cofom), criada pela Superintendência Nacional De Previdência Complementar (Previc), por meio da Portaria PREVIC nº 1.156, de 21 de dezembro de 2023, retomou os trabalhos de 2026 em uma reunião no dia 5 de fevereiro de 2026. A Cofom é…

TST define prazo prescricional para indenização...

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Sessão Extraordinária no último dia 6 de fevereiro, julgou o recurso especial representativo de controvérsia[1] que trata de prescrição nas ações de indenização por eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas…