Boletim Bocater

Anbima reforça transparência de taxas com nova plataforma obrigatória

Compartilhe

Em 29 de agosto de 2025, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou a atualização das Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (Regras e Procedimentos de ART), após audiência pública realizada no final do mês de julho.

A principal novidade é a obrigatoriedade de reportar as taxas cobradas pelas classes ou subclasses dos fundos de forma segregada, via a Plataforma de Transparência de Taxas, mesmo quando os prestadores de serviços essenciais optarem por utilizar a taxa global no regulamento. 

O novo documento de Regras e Procedimentos da ART prevê em seu artigo 18 que os gestores que optarem pela utilização da taxa global devem fazer referência à Plataforma em seus regulamentos e enviar as taxas segregadas previamente à primeira distribuição ou oferta pública de cotas. Caberá ao gestor, ainda, atualizar quaisquer informações divulgadas na ferramenta até o 5º dia útil do mês subsequente à alteração ou celebração de novos acordos comerciais. As informações ficarão disponíveis aos investidores no Anbima Data, tornando a divulgação padronizada e centralizada.

O uso da nova plataforma será obrigatório a partir de 3 de novembro de 2025 para fundos constituídos nesta data ou posteriormente. Já os fundos criados antes disso terão um período de adaptação: deverão se adequar entre a primeira alteração de regulamento e o final do ano.

Debate na audiência pública

Alguns participantes questionaram a criação da nova plataforma e defenderam a manutenção apenas do sumário de remuneração. A associação, porém, destacou que o Sumário foi apenas uma solução temporária e que a ferramenta atende a demanda da própria CVM (Ofício Circular nº 6/2024/CVM/SIN) para consolidar em uma única base as informações de remuneração dos prestadores de serviços.

Houve também sugestão de concentrar a obrigação apenas no gestor, mas a Anbima manteve a posição de que o administrador fiduciário tem papel essencial no fluxo de informações, não sendo possível limitar a responsabilidade a um único agente. Assim, o Sumário poderá continuar sendo divulgado nos sites dos gestores, mas apenas de forma complementar.

Outras alterações

Além das alterações que visaram aumentar a transparência das taxas, a atualização das Regras e Procedimentos da ART também incluiu mudanças em outras regras de movimentação de cotas pelos administradores fiduciários e de risco de liquidez aplicáveis aos fundos abertos e fechados que prevejam cronograma de amortização, com o objetivo de alinhar a autorregulação às novas estruturas de mercado.

Clique aqui para consultar o documento completo com as versões marcadas e acompanhar as alterações linha a linha.

Autores(as)

Natália Silva de Araújo

Estagiária

publicações

Você também pode se interessar

Análise do fomento do segmento previdenciário...

A Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (Cofom), criada pela Superintendência Nacional De Previdência Complementar (Previc), por meio da Portaria PREVIC nº 1.156, de 21 de dezembro de 2023, retomou os trabalhos de 2026 em uma reunião no dia 5 de fevereiro de 2026. A Cofom é…

TST define prazo prescricional para indenização...

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Sessão Extraordinária no último dia 6 de fevereiro, julgou o recurso especial representativo de controvérsia[1] que trata de prescrição nas ações de indenização por eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas…